Em cumprimento do disposto no artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) apresentou à AR, em 5 de Novembro de 2012, os pareceres e propostas concretas de reorganização administrativa das freguesias situadas no território de Portugal continental.
O Concelho da Covilhã,
pronunciando-se sobre o tema, propôs a extinção das quatro freguesias da
cidade.
Contudo: no caso da Covilhã a unidade técnica propõe a extinção
de dez freguesias: juntar às quatro da cidade a freguesia de Canhoso, agregar
Cantar Galo a Vila de Carvalho, Teixoso ao Sarzedo, Vale Formoso a Aldeia do
Souto, Casegas ao Ourondo, Barco com Coutada e Peso com Vales do Rio.
Ao
município será dada uma nova oportunidade para a assembleia municipal se
pronunciar sobre a proposta da unidade, agora de acordo com a lei.
A assembleia municipal da Covilhã tem agora 20 dias para se pronunciar sobre a nova proposta. A unidade técnica encerra todos os processos a 17 de Dezembro, cabendo depois à Assembleia da República a última palavra.
A assembleia municipal da Covilhã tem agora 20 dias para se pronunciar sobre a nova proposta. A unidade técnica encerra todos os processos a 17 de Dezembro, cabendo depois à Assembleia da República a última palavra.
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