quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Associação de Caça e Pesca de Tortosendo (Retificação)


Da Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, enviaram-nos em mail, uma anotação, para que levasse-mos ao conhecimento dos Interessados.
Por motivos de força maior, a largada que tinham agendada para o dia 8 de Setembro, se irá realizar no sábado seguinte, portanto dia 15 de Setembro, com a mesma programação.
Aqui fica o registo.
Bem como deixamos estas recomendações aos Caçadores por alturas da abertura da Caça.
 
A Associação de Caça e Pesca do Tortosendo
Informa:
Que documentos devo trazer comigo durante o exercício da caça?

Carta de Caçador. Licença de Caça. Recibo comprovativo da detenção de Seguro de Caça e Armas. Licença de Cães que o acompanhem. Licença de Uso e Porte de Arma. Livrete de Manifesto, e declaração de empréstimo quando a arma não seja do próprio. Bilhete de identidade/Cartão Cidadão ou Passaporte.

Perdi a minha licença de Caça, que posso fazer?

Se adquiriu a licença por intermédio do Multibanco (MB) e ainda não passaram 60 dias, poderá obter gratuitamente a 2ªvia no sistema de Consultas do MB (não se esqueça numa das fase lhe será pedida informação referente ao dia e mês em que a licença foi emitida). Confirmar se, à posterior, o seu banco lhe debita indevidamente algum montante por esta operação.

Após o prazo de 60 dias não lhe será possível socorrer-se do sistema de MB, terá de se dirigir a um balcão do ICNF (ex-AFN), que após apresentação da Carta de Caçador lhe emitirá uma 2ª via mediante o pagamento de 5,29€.

Caso entenda dirigir-se ao ICNF poderá faze-lo a qualquer momento ( não necessita de esperar pelo termo do prazo dos 60 dias) e solicitar a emissão de uma 2ª via.
A que espécies posso caçar no dia 19 de Agosto, em terrenos ordenados ( zonas de caça)?
Posso caçar à Rola-Comum, Pombo-bravo, Pombo-torcaz, Pato-real, Galeirão, Galinha--d´água, Pega-rabuda, Gralha-preta e Pombo-da-rocha ( este último apenas nos municípios identificados na Portaria 736/2001, de 17/7, corrigida pela Declaração de Retificação 14-J/2001, de 22 de Novembro).
Posso caçar a Migradoras de Verão em terrenos não ordenados?

Não. Até à data, não foi publicado o referido EDITAL das Migradoras de Verão, que define os locais de caça a estas espécies. Consequentemente, não é permitidoo exercício da caça a estas espécies em terrenos cinegéticos não ordenados.

Pelo envio dos trabalhos, agradecimentos sinceros à Exma. Sra. Dra. Paula Simões
Assessora Jurídica da FENCAÇA-Federação Portuguesa de Caça

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