Da Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, enviaram-nos em
mail, uma anotação, para que levasse-mos ao conhecimento dos Interessados.
Por motivos de força maior, a largada que tinham agendada para o dia 8 de Setembro, se irá realizar no sábado seguinte, portanto dia 15 de Setembro, com a mesma programação.
Por motivos de força maior, a largada que tinham agendada para o dia 8 de Setembro, se irá realizar no sábado seguinte, portanto dia 15 de Setembro, com a mesma programação.
Aqui fica o registo.
Bem como deixamos estas recomendações aos Caçadores por alturas da abertura da Caça.
A Associação de Caça e
Pesca do Tortosendo
Informa:
Carta de Caçador. Licença de Caça. Recibo comprovativo da
detenção de Seguro de Caça e Armas.
Licença de Cães que o acompanhem. Licença de Uso e Porte de Arma. Livrete de Manifesto, e declaração de
empréstimo quando a arma não seja do próprio. Bilhete de identidade/Cartão Cidadão ou Passaporte.
Perdi a minha licença de Caça, que
posso fazer?
Se adquiriu a licença por
intermédio do Multibanco (MB) e ainda não passaram 60 dias, poderá obter
gratuitamente a 2ªvia no sistema de Consultas do MB (não se esqueça numa das
fase lhe será pedida informação referente ao dia e mês em que a licença foi
emitida). Confirmar se, à posterior, o seu banco lhe debita indevidamente algum
montante por esta operação.
Após o prazo de 60 dias não
lhe será possível socorrer-se do sistema de MB, terá de se dirigir a um balcão
do ICNF (ex-AFN), que após apresentação da Carta de Caçador lhe emitirá uma 2ª
via mediante o pagamento de 5,29€.
Caso entenda dirigir-se ao
ICNF poderá faze-lo a qualquer momento ( não necessita de esperar pelo termo do
prazo dos 60 dias) e solicitar a emissão de uma 2ª via.
Posso caçar à Rola-Comum, Pombo-bravo, Pombo-torcaz, Pato-real, Galeirão, Galinha--d´água, Pega-rabuda, Gralha-preta e Pombo-da-rocha ( este último apenas nos municípios identificados na Portaria 736/2001, de 17/7, corrigida pela Declaração de Retificação 14-J/2001, de 22 de Novembro).
Não. Até à data, não foi publicado o referido EDITAL das
Migradoras de Verão, que define os locais de caça a estas espécies.
Consequentemente, não é permitidoo
exercício da caça a estas espécies em
terrenos cinegéticos não ordenados.
Pelo
envio dos trabalhos, agradecimentos sinceros à Exma. Sra. Dra. Paula Simões
Assessora
Jurídica da FENCAÇA-Federação Portuguesa de Caça