Passo de Gigante
Acaba de ser dado pela Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, com a publicação desta portaria, que a nível cinegético, vê dotada de mais 456 hectares de terrenos, a sua Reserva de Caça Associativa.
Foi com enorme alegria e imensa satisfação que os actuais responsáveis associativos, receberam esta grande notícia e a divulgaram da seguinte forma:
Associação de Caça e Pesca do Tortosendo
Leva a conhecimento
Leva a conhecimento
Ao Povo do Tortosendo em Geral aos Associados Caçadores em Particular.
Por despacho de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Eng.º Rui Pedro de Sousa Barreiro, foi concedida nova exploração cinegética contendo mais 456 hectares, nas freguesias de Tortosendo, Cortes do Meio e S. Martinho – Covilhã, ao cuidado da Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, como complemento integrante à nossa Reserva de Caça Associativa, processo nº 4836.
É mais um contributo importante ao reconhecimento do trabalho desenvolvido por esta Associação, num tão curto espaço de tempo, em defesa do nosso povo e suas gentes.
E lá diz o velho ditado quem profícua, sempre alcança!
· Portaria n.º 65/2010. D.R. n.º 20, Série I de 2010-01-29
· Portaria n.º 65/2010. D.R. n.º 20, Série I de 2010-01-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Corrige a delimitação da zona de caça associativa de Tortosendo e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, todas do município da Covilhã (processo n.º 4836-AFN)
Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010
Portaria n.º 65/2010, de 29 de Janeiro
Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010
Portaria n.º 65/2010, de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, alterada pela Portaria n.º 375/2009, de 8 de Abril, foi concessionada a zona de caça associativa do Tortosendo (processo n.º 4836--AFN), situada no município da Covilhã, à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo, que entretanto requer a anexação de outros prédios rústicos e em simultâneo a correcção da delimitação desta zona de caça, uma vez que a planta anexa à Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, não incluía todos os prédios rústicos que integravam a concessão.
Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e na alínea c) do artigo 41.º do Decreto - Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e após audição do Conselho Cinegético Municipal da Covilhã, de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É corrigida a delimitação da zona de caça associativa de Tortosendo (processo n.º 4836 -AFN) e são anexados vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, todas do município da Covilhã, com a área de 456 ha, ficando a mesma com a área total de 1259 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 deJaneiro de 2010